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A Franquia é a licença de uso das diretrizes de layout, do nome, da logomarca e do “site” da WAALC na internet, bem como de todos os materiais e modelos (metodologias) de trabalhos realizados pela TITULAR, tais como, recrutamento, seleção, terceirização de mão-de-obra, assessoramento de profissionais em busca de trabalho, organização de concurso público, integração e intermediação entre estagiários, instituições de ensino e empresas, avaliação psicológica, avaliação profissiográfica, avaliação para porte de armas (necessário credenciamento), avaliação para CNH (necessário credenciamento), palestras, cursos, treinamentos, eventos, espetáculos e shows em geral, publicidade no site da WAALC, atendimentos clínicos, cadastro de currículos, cadastro de empresas, cadastro de vagas, diagnóstico e consultoria organizacional, tudo designado neste instrumento como “Licença WAALC”.

LEIA O CONTRATO NA ÍNTEGRA

CONTRATO DE LICENCIAMENTO ®

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes adiante qualificadas, a saber:

I – TITULAR
WAALC - PSICOLOGIA CLÍNICA, ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO LTDA., sociedade empresária com sede e foro na cidade de Londrina – Paraná, à Rua Santa Catarina, nº. 193, Sala 14, Centro, CEP 86010-470, inscrita no CNPJ sob nº 05.607.019/0001-14, por seus representantes legais ao final assinados o Sr. WAGNER JOSÉ KLÖCKNER, brasileiro, casado, psicólogo, portador da carteira de identidade RG nº. 3.018.129-8 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 523.335.159-53, com registro no CRP-PR nº. 08-04641 e FRANCISCA CARNEIRO DE SOUSA KLÖCKNER, brasileira, casada, psicóloga, portadora da carteira de identidade RG nº. 10.027.414-0 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº. 837.767.104-20, com registro no CRP-PR nº. 08-09076, doravante designada simplesmente “TITULAR”.

II – LICENCIADO(A)
EMPRESA TAL:________________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de _______________________ - ____, à Rua/Avenida ________________________________________________________, nº.__________, Bairro___________________, CEP _______________________, inscrito(a) no C.N.P.J. sob o nº. _________________________________, por seu(sua) representante legal ao final assinado(a) o(a) Sr(a). _______________________________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na cidade de ______________ - _____, Rua/Avenida _________________________, nº._______, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. ___________________ - ____ e inscrito(a) no C.P.F. sob o nº. _________________________ doravante designado(a) simplesmente “LICENCIADO(A)”, têm, entre si, justo e contratado o licenciamento de uso de nome, logomarca e site da WAALC (www.waalc.com.br), que são de propriedade exclusiva da TITULAR, e se constitui no objeto deste contrato e que se regerá pela Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 e legislação posterior, e ainda pelas cláusulas e condições a seguir discriminadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

Cláusula Primeira: DO OBJETO
O objeto deste contrato é a licença de uso das diretrizes de layout, do nome, da logomarca e do “site” da WAALC na internet, bem como de todos os materiais e modelos (metodologias) de trabalhos realizados pela TITULAR, tais como, recrutamento, seleção, assessoramento de profissionais em busca de trabalho, organização de concurso público, integração e intermediação entre estagiários, instituições de ensino e empresas, avaliação psicológica, avaliação profissiográfica, avaliação para porte de armas (necessário credenciamento), avaliação para CNH (necessário credenciamento), palestras, cursos, treinamentos, eventos, espetáculos e shows em geral, publicidade no site da WAALC, atendimentos clínicos, cadastro de currículos, cadastro de empresas, cadastro de vagas, diagnóstico e consultoria organizacional, tudo designado neste instrumento como “licença WAALC”.

Cláusula Segunda: DO CARÁTER DA LICENÇA
O presente licenciamento é intransferível, sem prévia e expressa anuência da TITULAR.

Parágrafo primeiro: A área de atuação do(a) LICENCIADO(A) será limitada exclusivamente às fronteiras do município de ___________________, podendo estender-se a outros municípios que não tenham franquia WAALC somente até a abertura de uma franquia WAALC no município ao qual se está estendendo a atuação.

Parágrafo segundo: Fica garantido o direito de exclusividade da franquia WAALC em cidades com até 500 mil habitantes. Para cidades com população superior, poderá ser aberta outra franquia para cada fração de 500 mil habitantes e com um distanciamento mínimo entre elas de 2 (dois) km.

Parágrafo terceiro: Este contrato de licenciamento terá validade somente para o endereço contratado acima, e desejando o(a) LICENCIADO(A) abrir outra franquia (escritório, loja, ponto, filial ou qualquer ou denominação comercial que o valha) na mesma cidade ou em outra, deverá adquirir uma nova licença da TITULAR.

Parágrafo quarto: A transferência de endereço do local contratado, só poderá ocorrer, após autorização da TITULAR, e se atendidas todas às exigências para o funcionamento da franquia WAALC.

Parágrafo quinto: O contrato de licenciamento será firmado, após aprovação da TITULAR, com a pessoa que manifestar interesse e que corresponder ao perfil e às exigências estabelecidas pela WAALC.

Parágrafo sexto: este contrato de licenciamento não estabelece entre as partes contraentes nenhum tipo de sociedade, associação, relação de emprego ou de responsabilidade solidária ou conjunta por infração dos direitos do consumidor, assumindo o(a) LICENCIADO(A) integral responsabilidade perante seus clientes no que tange à qualidade dos serviços prestados sob a presente licença.

Parágrafo sétimo: o(a) LICENCIADO(A) deverá constituir uma empresa de Sociedade Ltda., para poder usufruir da licença WAALC.

Parágrafo oitavo: o(a) LICENCIADO(A) deverá cadastrar sua empresa no Conselho Regional de Psicologia.

Cláusula Terceira: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do licenciamento é de 3 (três) anos, desde que o(a) LICENCIADO(A) cumpra todas as determinações constantes neste contrato.

Parágrafo primeiro: não ocorrendo manifestação expressa de qualquer das partes sobre a intenção de renegociar as condições contratuais, presume-se a prorrogação tácita deste contrato, por igual prazo, mantidas todas as condições originais.

Parágrafo segundo: Em caso de renovação do contrato não será cobrada novamente a taxa de licença da franquia.

Parágrafo terceiro: Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses após o seu término, o(a) LICENCIADO(A) deverá conservar os livros, documentos e papéis necessários à verificação da regularidade do uso da presente licença.

Parágrafo quarto: Durante a vigência deste contrato fica proibido o(a) LICENCIADO(A) de se engajar, direta ou indiretamente, em negócio concorrente ou afim ao da TITULAR, sob pena de incorrer em multa (montante correspondente a três vezes o valor da taxa de licenciamento de franquia, devidamente atualizada monetariamente).

Parágrafo quinto: Após a rescisão deste contrato, por um período de 3 (três) anos, fica proibido o(a) LICENCIADO(A) de prestar os serviços oferecidos pela TITULAR ou outros similares, e tampouco se engajar, direta ou indiretamente, em negócio concorrente ou afim ao da TITULAR, sob pena de incorrer em multa (montante correspondente a três vezes o valor da taxa de licenciamento de franquia, devidamente atualizada monetariamente).

Cláusula Quarta: DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
As partes convencionam que a remuneração da licença a ser paga à TITULAR é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cidades com até 100 mil habitantes ou R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cidades com até 250 mil habitantes ou R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para cidades com mais de 250 mil habitantes. O referido valor será dividido em duas parcelas iguais, devidas uma no ato da assinatura deste contrato e a outra no primeiro dia do treinamento a ser realizado pela TITULAR para o(a) LICENCIADO(A).

Parágrafo primeiro: A título de manutenção e atualização, o(a) LICENCIADO(A) pagará mensalmente à TITULAR royalties na quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) corrigidos anualmente pelo IPCA. Este valor terá um período de carência de 3 (três) meses após a assinatura do contrato, devendo seu pagamento ser iniciado após a referida carência e será devido durante todo o período de vigência da licença. Para o pagamento do valor acima a TITULAR emitirá boleto bancário e encaminhará para o(a) LICENCIADO(A).

Parágrafo segundo: O não pagamento citado no parágrafo segundo nos valores e datas fixados, implicará em acréscimo de multa de 2% (dois por cento) mais encargos de mora, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo terceiro: O não pagamento citado no parágrafo segundo, por mais de 30 (trinta) dias, autorizará a TITULAR a suspender a execução dos serviços (objeto deste contrato) e/ou iniciar a ação judicial cabível para denúncia deste contrato, para fins de cobrança dos honorários e/ou perdas e danos por inadimplência do(a) LICENCIADO(A), com os acréscimos previstos no parágrafo segundo mais custas judiciais e honorários advocatícios.

Cláusula Quinta: DOS DIREITOS DO(A) LICENCIADO(A)
1. O(A) LICENCIADO(A) poderá utilizar o “know-how” ora contratado obedecendo estritamente às regras aqui estabelecidas, podendo:
2. Ter acesso e usufruir dos mecanismos do site da WAALC onde poderá cadastrar empresas, currículos de candidatos a emprego, anunciar vagas, procurar candidatos, anunciar eventos, cadastrar e-mail e utilizar os demais serviços que o site oferece.
3. Aplicar todo o know-how adquirido e todas as rotinas de trabalho da WAALC.
4. Participar juntamente com seus funcionários do(s) treinamento(s) oferecidos pela TITULAR em sua sede, ou se julgar mais conveniente, patrocinar a ida do representante da TITULAR para ministrar o(s) treinamento(s).
5. Receber da TITULAR orientações e esclarecimentos de dúvidas todas às vezes que necessário, podendo utilizar-se para isso de email, msn, skipe ou contato telefônico.
6. Utilizar todos os modelos (metodologias) dos trabalhos realizados pela TITULAR, tais como, recrutamento, seleção, assessoramento de profissionais em busca de trabalho, organização de concurso público, integração e intermediação entre estagiários, instituições de ensino e empresas, avaliação psicológica, avaliação profissiográfica, avaliação para porte de armas (necessário credenciamento), avaliação para CNH (necessário credenciamento), palestras, cursos, treinamentos, eventos, espetáculos e shows em geral, publicidade no site da WAALC, atendimentos clínicos, cadastro de currículos, cadastro de empresas, cadastro de vagas, diagnóstico e consultoria organizacional.
7. Realizar todos os trabalhos solicitados à TITULAR ou a outros(as) LICENCIADOS(AS), desde que sejam para a cidade de _________________________.
7.1 A TITULAR ou LICENCIADO(A) que receber solicitação para desenvolver trabalhos fora da sua cidade de atuação, deverá encaminhar o cliente para o(a) LICENCIADO(A) responsável pela cidade para onde o trabalho foi solicitado.
7.2 Não existindo LICENCIADO(A) na cidade para onde foi solicitado o serviço, o atendimento será livre para qualquer um(a) dos(as) LICENCIADOS(AS).
7.3 As empresas que possuírem filiais em uma ou mais cidades, serão atendidos(as) pelo(a) LICENCIADO(A) da cidade onde a mesma está instalada, independentemente de quem tenha feito o contrato com a matriz.
7.4 Os(As) LICENCIADOS(AS) que abrirem novos clientes que possuírem filiais em outras cidades, deverão passar o trabalho para o(a) LICENCIADO(A) da cidade para onde o trabalho foi solicitado.

Cláusula Sexta: DAS MODIFICAÇÕES
Não são admitidas inclusões ou modificações dos modelos e padrões da WAALC sem a prévia e expressa anuência da TITULAR, sendo que as inclusões ou modificações autorizadas passam a fazer parte integrante e inseparável dos modelos, não tendo o(a) LICENCIADO(A) qualquer direito autoral sobre o modelo resultante, renunciando o(a) LICENCIADO(A), expressamente, ao direito que lhe confere o art. 63 da Lei nº 9.279/96 sobre as modificações que introduzir, assegurando à TITULAR o direito de registrá-las como suas.

Parágrafo único: O(A) LICENCIADO(A) obriga-se a dar ciência à TITULAR da existência de qualquer imitação, reprodução ou cópia não autorizada, que chegue ao seu conhecimento, adotando as medidas judiciais cabíveis para impedir a continuidade da utilização indevida.

Cláusula Sétima: OUTRAS OBRIGAÇÕES DO(A) LICENCIADO(A)
Durante toda a vigência da licença objeto deste contrato, o(a) LICENCIADO(A) deverá:
1. Contratar os funcionários necessários para o desenvolvimento das atividades da franquia.
2. Participar juntamente com seus funcionários do treinamento inicial de 3 (três) dias oferecido pela TITULAR, oportunidade esta em que se fará a inauguração da franquia. Neste treinamento serão fornecidas todas as ferramentas e metodologias necessárias para o desenvolvimento do trabalho, bem como, acompanhamento e visitas às empresas, contato com candidatos e demais atividades que se julgarem necessárias.
3. Patrocinar a ida do representante da TITULAR para ministrar o treinamento inicial, arcando com todas as despesas referentes às passagens aéreas, hospedagem e alimentação.
4. Acompanhar o desempenho de todos os funcionários da sua equipe, dando aos mesmos, treinamentos e orientações necessárias de acordo com os padrões WAALC.
5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização da licença.
6. Obedecer ao horário de trabalho da WAALC que é das 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, podendo este horário ser ampliado mas não reduzido.
7. Seguir rigorosamente a tabela de preços (valor mínimo) dos serviços WAALC, expedidos e atualizados pela TITULAR. Para qualquer exceção (em grandes negociações) deverá haver autorização expressa da TITULAR.
8. Custear e manter o local adequado para o funcionamento da licença WAALC, assim como funcionários, móveis, máquinas e equipamentos necessários para o bom desempenho dos serviços.
9. Manter um profissional de psicologia como responsável técnico pela mesma.
10. Utilizar a cor azul royal/marinho em todos os materiais de divulgação, nas mesas, escrivaninhas, cadeiras, arquivos, armários e demais móveis. Nas paredes só serão permitidas às cores azul e branca.
11. Utilizar sempre durante o horário de trabalho ou em atividades extras relacionadas a ele, para si e para toda a sua equipe (inclusive estagiários), o uniforme padrão da WAALC, crachá com foto, calça ou saia preta, camisa ou camisete branca, calçado preto, meias pretas, cinto preto, gravata preta com a logo da WAALC bordada, para camisa de manga longa, para homens, sendo que as camisas e camisetes, deverão ter a logo WAALC bordada no peito (lado esquerdo) e o endereço do site bordado atrás.
12. A confecção dos uniformes ficará sob responsabilidade do(a) LICENCIADO(A) que deverá seguir os modelos apresentados pela TITULAR.
13. Ao fechar contrato ou oferecer um serviço para um cliente (pessoa física) não poderá dar nenhuma garantia ou fazer promessa de colocação no mercado de trabalho.
14. Ao fechar contrato com um cliente (pessoa jurídica) não poderá dar nenhuma garantia de que o profissional desejado será encontrado, quer seja no site da WAALC ou através de qualquer outro recurso.
15. Desligar da franquia WAALC, o funcionário que:
15.1 Possibilitar que outra pessoa realize as atividades da WAALC que estão destinadas a ele.
15.2 Permitir que outra pessoa use o uniforme, crachá e/ou materiais da WAALC que estão sob sua guarda e responsabilidade.
15.3 Usar indevidamente o crachá e o uniforme da WAALC, como por exemplo, para ir a locais de lazer: bares, boates, entre outros, quando não estiver a trabalho.
15.4 Não cumprir as metas estabelecidas.
15.5 Apresentar conduta ou realizar procedimentos inadequados em desacordo com os princípios legais (legislação vigente) e éticos (código de ética do Psicólogo) ou por qualquer outro motivo que não se enquadre nos regulamentos e/ou padrões da WAALC.
15.6 Divulgar ou vender outro produto ou serviço simultaneamente às atividades relacionadas à WAALC.
16. O funcionário desligado da franquia WAALC (a seu pedido ou não) deverá devolver à WAALC crachá, uniforme, pasta, materiais e documentos que estejam em seu poder, tudo sob responsabilidade do(a) LICENCIADO(A).
17. Para manter a padronização de todos os materiais utilizados, tais como: banners, cartões de visita, impressos, de divulgação e de utilização no trabalho, os mesmos deverão ser solicitados exclusivamente à TITULAR, que passará o orçamento, e após aprovação da solicitante, realizará o pedido e encaminhará para o(a) LICENCIADO(A) o valor a ser pago. Em hipótese alguma, os materiais da WAALC poderão ser fotocopiados/xerocados.
17.1 As propostas de trabalho, contratos, orçamentos, encaminhamentos de candidatos, provas situacionais e demais documentos utilizados/emitidos pela WAALC, deverão ser sempre impressos em papel ofício timbrado, adquiridos da TITULAR.
18. Permitir que o(a) auditor(a) da TITULAR, em qualquer tempo, sem aviso prévio, visite as instalações da franquia e realize as análises necessárias para verificar se todos os procedimentos estão de acordo com os constantes no contrato.
19. O local onde funcionará o(a) LICENCIADO(A) deverá ser previamente inspecionado e aprovado pela TITULAR.
19.1 O espaço mínimo para a implantação da franquia WAALC é de 40m2 (quarenta metros quadrados). Divididos em pelo menos três espaços: administrativo/recepção, sala para atendimento individual e sala para atendimento coletivo.
19.2 A estrutura básica necessária para a implantação da franquia WAALC é: 01 computador, 01 impressora, 01 fax, 01 linha telefônica com acesso a internet, 02 escrivaninhas, 02 cadeiras para as escrivaninhas, 06 cadeiras para a recepção, 12 cadeiras (universitárias) para a sala de atendimento coletivo, 02 poltronas para a sala de atendimento individual, 01 arquivo suspenso (com chaves), 01 armário de duas portas (com chaves), 01 mesa preferencialmente redonda para reuniões, elaboração e correção de atividades, 04 cadeiras para a mesa redonda.
20. A programação de cursos, palestras, treinamentos e eventos a serem realizados pelo(a) LICENCIAD(O)A deverão ser previamente aprovados pela TITULAR.
21. O(A) LICENCIADO(A) deverá encaminhar, por email, para a TITULAR, até o dia 10 (dez) de cada mês, planilha mensal de acompanhamento dos candidatos participantes nos processos seletivos.
22. Todo candidato encaminhado pelo(a) LICENCIADO(A) para entrevista na empresa solicitante, deverá levar consigo, currículo impresso do site da WAALC e carta de apresentação (ambos dentro de envelope timbrado da WAALC).
23. A inclusão e renovação das vagas no site são de responsabilidade exclusiva do(a) LICENCIADO(A), cabendo ao(a) mesmo(a), às sanções legais por discriminação de pessoas, inverdades, bem como, quaisquer conteúdos proibidos por lei.

Parágrafo único: O(A) LICENCIADO(A) responderá legalmente por todos os problemas e/ou ações que puderem advir da sua atuação ou de seus funcionários na franquia WAALC sob sua responsabilidade.

Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
Em caso de rescisão deste contrato, por qualquer motivo, a utilização do objeto da licença deve cessar imediatamente, sob pena de incidir o(a) LICENCIADO(A) numa penalidade pecuniária, a título de composição de perdas e danos, que consensualmente as partes fixam em igual valor pago pela licença WAALC.

Parágrafo primeiro: São casos de rescisão deste contrato:
1. Falência, insolvência ou estado pré-falimentar do(a) LICENCIADO(A);
2. Falta de pagamento dos royalties devidos por 2 (dois) meses consecutivos;
3. Cessão irregular e não consentida dos direitos que este contrato confere, para terceiros, mesmo que sejam pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao LICENCIADO(A).
4. Abandono (não utilização) da licença por prazo superior a 6 (seis) meses.
5. O não cumprimento de qualquer um dos pontos descritos neste contrato.

Parágrafo segundo: em qualquer caso de rescisão deste contrato, o(a) LICENCIADO(A) devolverá, sem direito a restituição, à TITULAR todo o material que tenha adquirido/recebido, tanto no início quanto durante a vigência da licença.

Parágrafo terceiro: Em caso de desistência da franquia, o(a) LICENCIADO(A) deverá oferecê-la, por escrito, primeiramente a TITULAR (pelo mesmo valor da aquisição) e dar um prazo de 1 (um) mês para resposta. Não havendo interesse da TITULAR, após esse prazo, fica o(a) LICENCIADO(A), liberado(a) para oferecer a franquia a terceiros, desde que sejam cumpridos todos os itens do contrato já existente com a TITULAR.

Parágrafo quarto: Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, convencionam as partes fixar uma multa de igual valor pago pela licença WAALC que a parte infratora pagará à parte inocente, sem prejuízo de outras cominações, quantia esta considerada líquida, certa e exigível pela via executiva.

Parágrafo quinto: Todos os valores fixados em moeda corrente nacional (Real), neste contrato, deverão ser atualizados monetariamente, mediante aplicação do índice IPC/FIPE, com base na data de assinatura deste instrumento.

Cláusula Nona: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes resolverão por consenso as omissões e questões oriundas deste instrumento, elegendo o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, como competente para dirimir eventuais ações, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem deste modo justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente instrumento particular de contrato, em duas vias de igual teor e para um só efeito, que assinam juntamente com as duas testemunhas abaixo indicadas, a tudo presentes.

Londrina (PR), _____de __________________de 2009.

TITULAR __________________________

LICENCIADO(A) __________________________

TESTEMUNHAS:
1._____________________________ 2._____________________________

As pessoas interessadas na franquia WAALC poderão entrar em contato pelo telefone:
(43) 3324 1377 ou pelo e-mail waalc@waalc.com.br

ESPAÇO FÍSICO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS:

O espaço mínimo para implantação da franquia WAALC é de 40m2 (quarenta metros quadrados). Divididos em pelo menos três espaços: administrativo/recepção, sala para atendimento individual, sala para atendimento coletivo. A estrutura básica é:
01 computador;
01 impressora;
01 fax;
01 linha telefônica;
Acesso à internet;
02 escrivaninhas;
02 cadeiras para as escrivaninhas;
06 cadeiras para a recepção;
12 cadeiras para sala de atendimento coletivo;
02 poltronas para sala de atendimento individual;
01 arquivo suspenso (com chaves);
01 armário de duas portas (com chaves);
01 mesa preferencialmente redonda para reuniões, elaboração e correção de atividades;
04 cadeiras para a mesa de reuniões.

PROFISSIONAIS:
01 psicólogo (responsável técnico - pode ser terceirizado);
01 recepcionista ou estagiário;
01 administrativo;
01 consultor em vendas.

MATERIAIS (O franqueado deverá comprar da WAALC)


*BANNER PADRÃO (1,20 X 0,90)
*BANNER PADRÃO (1,80 X 1,20)
*CANETA
*CARTÃO DIVULGAÇÃO
*CARTÃO VISITA (FRANQUEADO)
*CARTAZ (USO DIVERSO)
*CERTIFICADO PARA EVENTOS (PADRÃO)
*CRACHÁ
*ENVELOPE GRANDE
*ENVELOPE PEQUENO
*FLYER
*GRAVATA
*PANFLETO COLORIDO
*PAPEL OFÍCIO TIMBRADO
*PASTA PAPEL
*TAPETE DE ENTRADA (1,00 x 0,60)



O franqueado receberá gratuitamente, em mídia digital, as apostilas dos cursos e as provas situacionais.


Valores mínimos praticados pela WAALC



Diagnóstico Psicológico Valor
Consulta Psicológica 100,00
Elaboração de perfil profissiográfico 150,00
Avaliação Psicológica 130,00
Avaliação de nível intelectual 125,00
Avaliação das características da personalidade 130,00
Avaliação da estrutura e dinâmica da personalidade 140,00
Entrevista devolutiva 100,00
Realização de avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo 160,00
Orientação e Seleção Profissional Valor
Orientação Vocacional 130,00
Recrutamento e seleção de pessoal 200,00
Elaboração de instrumentos psicológicos 150,00
Desenvolvimento de projetos relativos ao trabalho 200,00
Participação em programas Educacionais, culturais, recretativos 180,00
Orientação e acompanhamento 140,00
Orientação e encaminhamento de empregados 140,00
Avaliação de programa de treinamento 180,00
Orientação e Treinamento/ Desenvolvimento 180,00
Desligamento de empregados 120,00
Solução de Problemas Psicológicos Valor
Psicoterapia individual 100,00
Psicoterapia em casal 140,00
Psicoterapia familiar 160,00
Psicoterapia em grupo 120,00
Acompanhamento e Orientação Psicológica Valor
Acompanhamento psicológico da gravidez, parto e puerperio 130,00
Acompanhamento psicológico da gravidez em grupo 120,00
Acompanhamento psicoterapêutico 150,00
Acompanhamento psicológico de idosos 120,00
Acompanhamento e reabilitação profissional 130,00
Assessoria em Psicologia Valor
Consultoria empresarial 250,00
Realização de pesquisa 180,00
Movimentação de pessoal 230,00
Supervisão de atividades psicológicas 120,00


O(A) franqueado(a) deverá cumprir os valores mínimos praticados pela WAALC, podendo em exceções e negociações maiores, flexibilizar o preço, com consulta e autorização da TITULAR.

 
 
     
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